Juiz determina bloqueio de prêmio de reality showO prêmio de um programa de televisão encerrou seis execuções trabalhistas que se estendiam por diversos anos. O executado, sócio da primeira ré, a empresa Marques Motorsport S.A., venceu um reality show, ocorrido na Amazônia, e o valor recebido, de R$ 362.500,00, foi bloqueado a fim de garantir os créditos dos trabalhadores, que se referiam, entre outras pretensões, a horas extras e adicional noturno.
A ação mais antiga da execução coletiva data do final dos anos 90 e as mais recentes, de 2009 e 2010. Estavam tramitando na Vara do Trabalho de Pinhais, cujos magistrados já haviam determinado a realização de diligências típicas da execução trabalhista, como bloqueio de bens e valores, mas que não foram suficientes para a obtenção dos créditos.
O juiz substituto da Vara do Trabalho de Pinhais, Lourival Barão Marques Filho, viu o anúncio de um programa de televisão, um reality show chamado Amazônia, transmitido pela Rede Record, e reconheceu, dentre os participantes, o nome de um dos executados, Tarso Anibal Sant´anna Marques.
Após se certificar de que se tratava da mesma pessoa, o magistrado determinou que as empresas Endemol e Amora Produções, responsáveis pela produção do reality show veiculado por aquela emissora de televisão, retivessem os valores futuros ou pendentes de liberação ao executado, disponibilizando as quantias em conta judicial vinculada aos autos. Como resposta, as empresas argumentaram que nenhum valor era devido ao executado, uma vez que o programa estava em andamento e ainda não havia vencedor.
Duas semanas depois, em março de 2012, o mesmo juiz proferiu o seguinte despacho: \"Conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação, o executado nestes autos sagrou-se vencedor do reality show Amazônia, razão pela qual determino a expedição de ofício às empresas Endemol Brasil Produções Ltda., Amora Produções Artísticas Ltda. e SP1 - TV Record - Canal 7 - São Paulo, para que providenciem o imediato depósito judicial, vinculado aos autos RTOrd 2339-2009-245-09-00-5, à disposição deste Juízo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 14, do CPC\".
Ante o descumprimento da determinação, foi expedida Carta Precatória à cidade de São Paulo, a fim de que as promotoras do reality show fossem intimadas, por intermédio de Oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem judicial.
Em agosto de 2012, a empresa Endemol Brasil Produções Ltda. depositou, numa conta vinculada aos autos, o valor do prêmio do executado, R$ 362.500,00.
No mês de dezembro, em audiências de conciliação designadas pelo juízo, as partes celebraram acordos que totalizaram o montante de R$ 301.001,00, retirado do prêmio recebido pelo executado, valor este que foi responsável pela quitação de seis ações executivas.
Fonte: Lex Magister:
http://www.editoramagister.com/noticia_24095041_JUIZ_DETERMINA_BLOQUEIO_DE_PREMIO_DE_REALITY_SHOW.aspx
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