STJ - Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitaçãoAs filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito real de habitação sobre imóvel objeto da herança, as prerrogativas inerentes à propriedade de fração desse imóvel. Assim, elas não podem pedir a alienação do patrimônio imobiliário para a apuração do quinhão que lhes é devido. O entendimento, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação de dissolução de condomínio foi ajuizada pelas filhas do primeiro casamento contra a segunda esposa e os filhos do segundo casamento de seu pai, que vivem no imóvel em decorrência do direito de habitação.
Na ação, as autoras alegaram que, após a morte do pai, apesar do recebimento de fração ideal como quinhão de herança (1/8), não tiveram acesso ao imóvel. Assim, ante a impossibilidade de utilizar o patrimônio herdado, pretendem que o imóvel seja vendido para que possam receber sua parte em dinheiro.
Único imóvel
O juízo de primeiro grau determinou a alienação judicial do imóvel, resguardando o direito de preferência e adjudicação a ser exercido por cada condômino até a assinatura do auto de arrematação.
Inconformada, a segunda família apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. “Ao cônjuge sobrevivente, observadas as prescrições legais, é assegurado o direito real de habitação relativamente ao único imóvel destinado à residência da família, a teor do disposto no artigo 1.611 do Código Civil de 1916”, assinalou o TJSP.
No STJ, as filhas do primeiro casamento sustentaram que a vedação judicial à possibilidade de disporem do patrimônio que lhes foi deixado como herança vulnera o princípio da isonomia entre os herdeiros.
Direito real
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, restabeleceu a sentença e determinou a alienação judicial do bem,.
Segundo a ministra, a relação entre as famílias, apesar da previsão legal de direito real de habitação para a segunda esposa do falecido, não pode ter outro tratamento que não aquele que usualmente se dá ao condomínio.
O ministro Sidnei Beneti divergiu do entendimento da relatora. Ele citou o Código Civil de 2002, que em seu artigo 1.831 determina: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”
Segundo Beneti, o Código Civil atual reproduziu na essência o que dispunha o de 1916 sobre a matéria, reafirmando a intenção de “amparar o cônjuge supérstite que reside no imóvel do casal”. No caso julgado, observou o ministro, trata-se de “modesta casa situada no interior, já tendo sido, nas alegações da parte contrária, transferido todo o patrimônio do de cujus à anterior esposa e às ora recorrentes, quando da separação”.
Sidnei Beneti citou ainda a ampla jurisprudência do STJ em reconhecimento do direito de habitação do cônjuge sobrevivente, a qual serviu de fundamento para a própria decisão do TJSP. Os demais ministros do colegiado acompanharam o voto divergente do ministro Beneti, que lavrará o acórdão.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Últimas notícias- STJ - Aplicada desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha
- TRT4 - Filha de empregado que teve dedos mutilados será indenizada por dano moral por afeição
- Advogado pode ser contratado sem licitação
- STJ - União estável e a separação obrigatória de bens
- IDEC - Cancelamento dos serviços de telecomunicações será simplificado
- TJSC - Valor da reparação moral deve levar em conta saúde financeira do ofensor
- STJ - Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
- TJSC - Paris por 12 dias, sem malas e 50 euros no bolso: R$ 41 mil de indenização
- TJSC - Tribunal eleva pensão a filhos de motorista que ganha r$ 7 mil por mês
- STJ - Falta de pagamento não autoriza loja a pedir busca e apreensão de bens financiados
- STJ - Confirmada decretação de falência da Vasp
- TJRN - Entrega de imóvel errado gera anulação de contrato e indenização
- Afastada responsabilidade de ex-sócio de empresa dissolvida irregularmente
- STJ - Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria
- STJ - Ampliado o conceito de entidade familiar para proteção de bem de família
- STJ - Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação
- TJMS - Construtora deverá arcar com aluguel de cliente até entrega de imóvel
- MPSP - MP obtém decisão que proíbe construtoras de inserir cláusulas abusivas nos contratos
- ALERJ - Indenização por atraso em entrega de imóvel será lei
- STJ - Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral
- STJ - CDC incide sobre contratos de administração imobiliária
- Consultora-orientadora de vendas de cosméticos por catálogo tem reconhecido vínculo de emprego
- Imobiliária que dispensou exigências do locatário terá de pagar aluguéis ao locador
- Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis
- Mantida decisão que utilizou teoria do adimplemento substancial em contrato de compra e venda de imóvel
- PREJUÍZOS COM ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO RECAEM SOBRE COMPRADOR
- CASAL SERÁ INDENIZADO APÓS CONSTATAR RACHADURAS E FISSURAS NA CASA PRÓPRIA
- TJPR - Morador considerado nocivo para o condomínio é proibido de continuar habitando seu apartamento
- Doença preexistente omitida em seguro de vida não impede indenização se não foi causa direta da morte
- HOSPITAL DO RJ INDENIZARÁ FAMÍLIA DE ESTUDANTE POR SEQUELAS IRREVERSÍVEIS
- Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial
- Em 2012, TST decidiu diversos casos sobre o uso de redes sociais no trabalho
- Direito a pensão por acidente não depende de perda do emprego ou redução de rendimentos
- Prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança
- Prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança
- Juiz determina bloqueio de prêmio de reality show
- 3ª Turma do STJ aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico
- GRANDE REDE DE LOJAS INDENIZARÁ CLIENTE POR FALHA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO
- Presidenta sanciona leis sobre delitos ocorridos online
- DESACERTO ENTRE SÓCIOS E IRMÃOS RESULTA EM DISSOLUÇÃO DE EMPRESA FAMILIAR
- INDENIZAÇÕES ÍNFIMAS PODEM ATÉ ESTIMULAR SERVIÇOS OU PRODUTOS RUINS, DIZ TJ
- Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia
- Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento
- Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado
- Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
- MODERNO, CASAL OBTÉM NA JUSTIÇA MUDANÇA DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO
- ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal
- Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada
- Advogado do falido tem direito a honorários de sucumbência em processo falimentar
- Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas
- Pai que usufrui sozinho do imóvel transferido aos filhos deve aluguéis à ex-mulher
- Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência do veículo
- Descuido de consumidora em compras isenta supermercado de furto de bolsa
- Segunda Turma eleva de R$ 15 mil para R$ 300 mil honorários em execução fiscal extinta
- MÁGOA POR MULTA DE TRÂNSITO NÃO DÁ SUPORTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- NECESSIDADE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS TEM DE ESTAR PROVADA COM SEGURANÇA
- Negado recurso de empresa para incluir juros capitalizados em dívida do Paraná superior a R$ 1 bi
- FILHO NÃO RECEBE ALIMENTOS SE UTILIZA FACULDADE COMO DESCULPA PARA O ÓCIO
- MUNICÍPIO NEGLIGENTE COM A VIA PÚBLICA DEVE RESSARCIR DANOS DAS VÍTIMAS
- Imobiliária não é parte legítima para ajuizar ação de execução de aluguéis
- POR NÃO SE TRATAR DE RENDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÁ ISENTA DE IR
- Gafisa sofre condenação inédita por atrasar entrega de imóvel
- É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
- Terceiro que adquire imóvel de má-fé é atingido por efeitos do pacto comissório não transcrito no registro
- Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges
- STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
- ALIMENTOS PARA FILHA SÃO RESPONSABILIDADE DO CASAL, NÃO APENAS DO PAI
- Recebimento de pensão pela mãe de segurado falecido exige prova da dependência econômica
- Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio
- Banco apresentante também é responsável por cadeia de endossos de cheque
- Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência do veículo
- Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato
- Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes
- CONTA INATIVA POR MAIS DE 6 MESES TORNA INDEVIDA COBRANÇA DE TAXAS, DIZ TJ
- Mantida indenização a proprietários de casarão tombado na Avenida Paulista
- Seguradora é responsável solidária por falha em reparo feito por oficina credenciada
- Terceira Turma do STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
- TJ DECIDE SOBRE PROPRIEDADE DE IMÓVEL QUE POSSUÍA 2 MATRÍCULAS EM CARTÓRIO
- Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia
- Quarta Turma do STJ não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina
- Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
- NEM PENÚRIA ECONÔMICA LIVRA GENITOR DE SUSTENTAR FILHOS DE UNIÃO DISSOLVIDA
- JOVEM ATROPELADO AO ATRAVESSAR AVENIDA DESATENTO NÃO SERÁ INDENIZADO
- Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento.
- CASAMENTO COM A VÍTIMA NÃO EXIME ACUSADO DE ESTUPRO DE RESPONDER AÇÃO PENAL
- Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
- Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado
- RECESSO DE FIM DE ANO!
- TJ CASSA ACORDO EM QUE MULHER ANISTIOU 88% DA DÍVIDA ALIMENTAR DO EX-MARIDO
- Afastada a responsabilidade de sócios e administradores em questão tributária
- LOCATÁRIO QUE FALSIFICOU RECIBO PARA FORJAR COMPRA DE TERRENO É CONDENADO
- Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica
- Papel escrito a lápis não é suficiente para sustentar ação monitória