MPSP - MP obtém decisão que proíbe construtoras de inserir cláusulas abusivas nos contratosO Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de São Bernardo do Campo, obteve na última sexta-feira (17) decisão da Justiça que antecipa os efeitos da tutela e obriga um grupo de construtoras, capitaneado pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários, com sede em São Bernardo do Campo, no ABC, a se abster de aplicar nos contratos já firmados e de inserir nos contratos futuros cláusulas abusivas e nulas, contrariando as normas de proteção e defesa do consumidor.
“O que se tem é um quadro jurídico-contratual desenhado para assegurar, sobretudo, o sucesso da atividade empresarial das rés, ainda que em detrimento dos consumidores, geralmente das classes média e baixa, que investem toda ou grande parte da economia familiar na aquisição de moradia”, observa a Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo. No inquérito civil que embasou a ação, o MP constatou o desequilíbrio na relação contratual, o que tem levado inúmeros consumidores a ingressar com ações judiciais em face da M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários.
Dentre as cláusulas abusivas apontadas na ação civil pública estão a cobrança de juros antes da entrega das chaves, a negativa de quitação integral e definitiva ao consumidor, o repasse de custos ao consumidor, a retenção de valor excessivo para as construtoras em caso de resolução do contrato, o prazo de garantia para defeitos ocultos, a multa de 10% no atraso do pagamento da prestação, a instituição de hipoteca sobre o imóvel alienado ao consumidor, a outorga indevida de mandato às construtoras e cobrança de taxa de cessão ou transferência de contrato.
O MP pediu à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela para preservar os direitos dos consumidores, de modo que as empresas processadas deixem de aplicar essas cláusulas nos contratos em vigor e se abstenham de inseri-las nos contratos referentes a seus futuros empreendimentos.
A Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu a antecipação da tutela na última sexta-feira (17) para suspender a aplicação e ou inserção dessas cláusulas nos contratos de adesão utilizados pelas requeridas, fixando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Últimas notícias- STJ - Aplicada desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha
- TRT4 - Filha de empregado que teve dedos mutilados será indenizada por dano moral por afeição
- Advogado pode ser contratado sem licitação
- STJ - União estável e a separação obrigatória de bens
- IDEC - Cancelamento dos serviços de telecomunicações será simplificado
- TJSC - Valor da reparação moral deve levar em conta saúde financeira do ofensor
- STJ - Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
- TJSC - Paris por 12 dias, sem malas e 50 euros no bolso: R$ 41 mil de indenização
- TJSC - Tribunal eleva pensão a filhos de motorista que ganha r$ 7 mil por mês
- STJ - Falta de pagamento não autoriza loja a pedir busca e apreensão de bens financiados
- STJ - Confirmada decretação de falência da Vasp
- TJRN - Entrega de imóvel errado gera anulação de contrato e indenização
- Afastada responsabilidade de ex-sócio de empresa dissolvida irregularmente
- STJ - Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria
- STJ - Ampliado o conceito de entidade familiar para proteção de bem de família
- STJ - Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação
- TJMS - Construtora deverá arcar com aluguel de cliente até entrega de imóvel
- MPSP - MP obtém decisão que proíbe construtoras de inserir cláusulas abusivas nos contratos
- ALERJ - Indenização por atraso em entrega de imóvel será lei
- STJ - Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral
- STJ - CDC incide sobre contratos de administração imobiliária
- Consultora-orientadora de vendas de cosméticos por catálogo tem reconhecido vínculo de emprego
- Imobiliária que dispensou exigências do locatário terá de pagar aluguéis ao locador
- Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis
- Mantida decisão que utilizou teoria do adimplemento substancial em contrato de compra e venda de imóvel
- PREJUÍZOS COM ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO RECAEM SOBRE COMPRADOR
- CASAL SERÁ INDENIZADO APÓS CONSTATAR RACHADURAS E FISSURAS NA CASA PRÓPRIA
- TJPR - Morador considerado nocivo para o condomínio é proibido de continuar habitando seu apartamento
- Doença preexistente omitida em seguro de vida não impede indenização se não foi causa direta da morte
- HOSPITAL DO RJ INDENIZARÁ FAMÍLIA DE ESTUDANTE POR SEQUELAS IRREVERSÍVEIS
- Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial
- Em 2012, TST decidiu diversos casos sobre o uso de redes sociais no trabalho
- Direito a pensão por acidente não depende de perda do emprego ou redução de rendimentos
- Prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança
- Prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança
- Juiz determina bloqueio de prêmio de reality show
- 3ª Turma do STJ aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico
- GRANDE REDE DE LOJAS INDENIZARÁ CLIENTE POR FALHA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO
- Presidenta sanciona leis sobre delitos ocorridos online
- DESACERTO ENTRE SÓCIOS E IRMÃOS RESULTA EM DISSOLUÇÃO DE EMPRESA FAMILIAR
- INDENIZAÇÕES ÍNFIMAS PODEM ATÉ ESTIMULAR SERVIÇOS OU PRODUTOS RUINS, DIZ TJ
- Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia
- Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento
- Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado
- Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
- MODERNO, CASAL OBTÉM NA JUSTIÇA MUDANÇA DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO
- ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal
- Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada
- Advogado do falido tem direito a honorários de sucumbência em processo falimentar
- Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas
- Pai que usufrui sozinho do imóvel transferido aos filhos deve aluguéis à ex-mulher
- Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência do veículo
- Descuido de consumidora em compras isenta supermercado de furto de bolsa
- Segunda Turma eleva de R$ 15 mil para R$ 300 mil honorários em execução fiscal extinta
- MÁGOA POR MULTA DE TRÂNSITO NÃO DÁ SUPORTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- NECESSIDADE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS TEM DE ESTAR PROVADA COM SEGURANÇA
- Negado recurso de empresa para incluir juros capitalizados em dívida do Paraná superior a R$ 1 bi
- FILHO NÃO RECEBE ALIMENTOS SE UTILIZA FACULDADE COMO DESCULPA PARA O ÓCIO
- MUNICÍPIO NEGLIGENTE COM A VIA PÚBLICA DEVE RESSARCIR DANOS DAS VÍTIMAS
- Imobiliária não é parte legítima para ajuizar ação de execução de aluguéis
- POR NÃO SE TRATAR DE RENDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÁ ISENTA DE IR
- Gafisa sofre condenação inédita por atrasar entrega de imóvel
- É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
- Terceiro que adquire imóvel de má-fé é atingido por efeitos do pacto comissório não transcrito no registro
- Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges
- STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
- ALIMENTOS PARA FILHA SÃO RESPONSABILIDADE DO CASAL, NÃO APENAS DO PAI
- Recebimento de pensão pela mãe de segurado falecido exige prova da dependência econômica
- Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio
- Banco apresentante também é responsável por cadeia de endossos de cheque
- Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência do veículo
- Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato
- Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes
- CONTA INATIVA POR MAIS DE 6 MESES TORNA INDEVIDA COBRANÇA DE TAXAS, DIZ TJ
- Mantida indenização a proprietários de casarão tombado na Avenida Paulista
- Seguradora é responsável solidária por falha em reparo feito por oficina credenciada
- Terceira Turma do STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
- TJ DECIDE SOBRE PROPRIEDADE DE IMÓVEL QUE POSSUÍA 2 MATRÍCULAS EM CARTÓRIO
- Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia
- Quarta Turma do STJ não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina
- Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
- NEM PENÚRIA ECONÔMICA LIVRA GENITOR DE SUSTENTAR FILHOS DE UNIÃO DISSOLVIDA
- JOVEM ATROPELADO AO ATRAVESSAR AVENIDA DESATENTO NÃO SERÁ INDENIZADO
- Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento.
- CASAMENTO COM A VÍTIMA NÃO EXIME ACUSADO DE ESTUPRO DE RESPONDER AÇÃO PENAL
- Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
- Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado
- RECESSO DE FIM DE ANO!
- TJ CASSA ACORDO EM QUE MULHER ANISTIOU 88% DA DÍVIDA ALIMENTAR DO EX-MARIDO
- Afastada a responsabilidade de sócios e administradores em questão tributária
- LOCATÁRIO QUE FALSIFICOU RECIBO PARA FORJAR COMPRA DE TERRENO É CONDENADO
- Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica
- Papel escrito a lápis não é suficiente para sustentar ação monitória