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TJSC - Tribunal eleva pensão a filhos de motorista que ganha r$ 7 mil por mês

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano. Os magistrados acolheram recurso contra a sentença de origem em virtude de ficar provado, no processo, que o ex ganha em torno de R$ 7 mil mensais em sua profissão. Ele não tentou impugnar os documentos que a mulher, em nome dos filhos, de nove e 16 anos, trouxe aos autos.

 

De acordo com o processo, o genitor sempre sustentou a casa, e a ex fora obrigada a sair do trabalho para cuidar dos filhos. A defesa do homem alegou que ele recebe R$ 800 brutos mensais e deposita R$ 210 por mês para os filhos, além de sustentar outra filha menor. A relatora do caso, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, observou que o caminhoneiro aufere valor muito superior ao alegado, além de que todas as despesas [eram] arcadas pelo demandado antes da separação, apenas com relação aos menores e à genitora, em valor três vezes maior que o valor bruto da folha de pagamento apresentada.

 

Ou seja, enquanto viviam juntos, o genitor já pagava muito mais do que o constante no atual contracheque. Na comarca, o juiz havia arbitrado R$ 350 para cada menor e R$ 700 à mãe. Porém, as provas indicam que, antes da separação, o recorrido já gastava com a família a quantia média de R$ 2,5 mil por mês. A decisão apontou, ainda, que o apelado chega a gastar R$ 1,5 mil por mês com telefone, o que derruba a tese de que ganha R$ 800 mensais. Denise acrescentou que a decisão da câmara tem o intuito de garantir a subsistência dos menores e proporcionar à genitora meios financeiros para que possa retornar ao mercado de trabalho […]. A votação foi unânime.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (http://www.tj.sc.gov.br/)


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